Gruta do Rei do Mato vira Monumento Natural

IEF - www.ief.mg.gov.br - 26/08/2009
Foi aprovado nesta terça-feira (25), na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o projeto que define uma nova categoria de manejo para a Área de Proteção Especial da Região da Gruta Rei do Mato, em Sete Lagoas, região metropolitana de Belo Horizonte. A região da gruta passa agora a ser Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato. O projeto estabelece que a unidade fique sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e que o órgão tome as medidas necessárias para administrar o Monumento.

De acordo com o gerente de Gestão de Áreas Protegidas do IEF, Roberto Coelho de Alvarenga, entre as primeiras ações está a parceria de cooperação com o Município de Sete Lagoas. A partir de então será possível seguir com os trâmites, por exemplo, da gestão do Monumento e formação de conselho consultivo. "O Plano de Manejo da Unidade de Conservação já está em processo de elaboração e deve ser concluído até o fim deste ano", acrescenta Alvarenga.

O Monumento receberá uma série de investimentos em infraestrutura para recepção turística e proteção aos sítios naturais. "Com o IEF administrando a região, aumenta a garantia de preservação do complexo espeleológico da Gruta Rei do Mato", ressalta Alvarenga.

O gerente explica que o Monumento fará parte da Linha Lund, um projeto desenvolvido pelo Governo de Minas, através do IEF e da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, com a intenção de criar um circuito turístico pela região cárstica do entorno da capital mineira, formado principalmente pelas grutas Lapinha, em Lagoa Santa; Maquiné, em Cordisburgo; e Rei do Mato, em Sete Lagoas.

A Gruta Rei do Mato está sob tutela do poder público desde 1984, com o objetivo de proteger a fauna, a flora, os monumentos naturais e as cavidades e abrigos com vestígios espeleológicos, paleomeríndios e jazidas arqueológicas ou pré-históricas de qualquer natureza na área de sua circunscrição.

Monumento Natural

É uma categoria de unidade de conservação do grupo de uso sustentável, com o objetivo básico de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Esse tipo de espaço pode ser constituído por áreas particulares desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
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