Ação judicial quer proteger Floresta Nacional de Pacotuba e Parque do Caparaó
MPF cobra do ICMBio e União a criação das zonas de amortecimento das duas unidades
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da União. O objetivo é fazer com que sejam criadas zonas de amortecimento ao redor do Parque Nacional do Caparaó e da Floresta Nacional de Pacotuba, unidades de conservação federais localizadas no sul do Estado do Espírito Santo.
As áreas de proteção que o Ministério Público Federal busca demarcar filtram os impactos negativos de atividades que ocorrem no entorno delas, como ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana.
O ICMBio, gestor de ambas as unidades de conservação, sustenta ser necessária a edição de uma lei ou de um decreto para instituir os limites dessas zonas de amortecimento. No entanto, para o procurador da República Aldo de Campos Costa, é possível que sejam fixadas zonas de amortecimento por meio de atos de hierarquia inferior àqueles que instituíram as unidades de conservação.
"Caso fosse essa a intenção do legislador, o Congresso Nacional teria consignado expressamente na Lei no 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza [SNUC], que pretendia limitar esse aspecto da normatização ambiental, o que, entretanto, não ocorreu", explicou o autor da ação civil pública.
O Parque Nacional do Caparaó foi criado em 24 de maio de 1961, pelo Decreto Federal no 50.646/1989, tendo sido ampliado pelo Decreto Federal s/no, de 20 de novembro de 1997. Possui uma área de 31.853,12 hectares, que abrange, no Espírito Santo, os municípios de Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Irupi e Iúna. É um dos destinos mais procurados pelos adeptos do montanhismo no Brasil e abriga o terceiro ponto mais alto do país, o Pico da Bandeira, com 2.892 metros de altitude.
A Floresta Nacional de Pacotuba, por sua vez, foi criada por decreto na data de 13 de dezembro de 2002, possuindo área total de 449,44 hectares, e constituindo-se em unidade de conservação federal do grupo de Uso Sustentável, nos termos do artigo 14, inciso III, do referido diploma legal. Localizada em Cachoeiro de Itapemirim, nela encontram-se 50 espécies endêmicas da Mata Atlântica, subentendidas em 22 famílias botânicas. Essas espécies possuem valor único, por estarem em um dos biomas mais ameaçados do mundo.
A ação foi ajuizada nessa quarta-feira (7) e distribuída à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, sob o no 5003739-63.2019.4.02.5002.
https://seculodiario.com.br/public/jornal/materia/acao-judicial-quer-proteger-floresta-nacional-de-pacotuba-e-parque-do-caparao
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