Governo Federal assina decreto que amplia Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás

G1 - http://g1.globo.com/ - 05/06/2017
Unidade de conservação agora passa de 65 mil para 240 mil hectares. Marcado por impasses, projeto visa preservação da área, além de fomentar a economia da região.


O presidente Michel Temer (PMDB) assinou nesta segunda-feira (5) decreto que amplia a área total do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, na região nordeste de Goiás. Com isso, a extensão da unidade de conservação passa de 65 mil para 240 mil hectares. A expectativa é de que a mudança possa contribuir com preservação da área, bem como fomentar a economia da região.

Anteriormente, o parque abrangia as cidades de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante e Colinas do Sul. Com a mudança, outros três municípios também foram incluídos: Teresina de Goiás, Nova Roma e São João D'Aliança.

O G1 entrou em contato com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que cuida da administração do local, mas os responsáveis não foram encontrados.

A unidade de conservação, que é uma das mais importantes do Cerrado, é o habitat de várias espécies em extinção ou que só existem no local, como o lobo-guará e a onça pintada.

No decreto, Temer também ampliou os territórios Reserva Biológica (Rebio) União, no Rio de Janeiro, e da Estação Ecológica (Esec) do Taim, no Rio Grande do Sul.

Impasses

O processo de análise do decreto de ampliação foi marcado por impasses. Tanto que o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) chegou ao ponto de pedir explicações sobre a morosidade do projeto. Em abril deste ano, a procuradora Nádia Simas Souza afirmou que a proposta estava parada porque o governo de Goiás "vem insistindo em retardar" a ampliação do Parque.



No processo, o MPF quer ter acesso à "relação dos 500 proprietários de imóveis inseridos nos trechos de expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e que, supostamente, necessitariam ser indenizados, caso aprovada a proposta apresentada pelo ICMBio".

Além disso, a procuradora pede dados "das supostas 230 pessoas que ainda não teriam a posse definitiva dos imóveis inseridos nos trechos de expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e que supostamente seriam beneficiados com a regularização fundiária pretendida pelo Estado de Goiás".

Respostas

O G1 entrou em contato, por e-mail, com o MPF-GO e a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) e aguarda retorno sobre o decreto.

Na época, o ICMBio informou que o pedido para ampliação foi feito em 2009. O órgão afirma que, apesar de não haver um prazo estabelecido para a aumento do parque, "as altas taxas de desmatamento e degradação do Cerrado apontam para uma urgência na medida".

Também na época do pedido do MPF, a Secima informou que a principal dificuldade para a ampliação total sugerida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pelo ICMBio, é que diversas propriedades da região não têm titularidade e que é preciso, primeiro, realizar uma regularização fundiária na região.

Segundo a nota, "a proposta do MMA atingirá propriedades rurais, desde assentamentos até grandes fazendas, com terras devolutas. Portanto, caso a ampliação do parque ocorra conforme a avaliação do Ministério, essas famílias serão prejudicadas, visto que o processo indenizará apenas as benfeitorias, sendo as terras o único patrimônio dessas famílias".

A Secima havia dito ainda que "atualmente a SED [Secretaria de Desenvolvimento] trabalha para fazer a regularização fundiária das propriedades não tituladas". O órgão destacou que enviou uma contraproposta ao MMA, responsável pelo ICMBio, sugerindo a ampliação imediata da reserva em 90 mil hectares.

A respeito da contraproposta enviada pelo governo de Goiás, o ICMBio disse que recebeu a sugestão e estava "analisando as implicações não só técnicas, mas jurídicas também".

O órgão ressaltou que fez diversos estudos aprofundados da área, expedições, sobrevoos e consultas públicas. Com base nisso, "mesmo antes de uma análise conclusiva da 'proposta' encaminhada pelo governo de Goiás, MMA e ICMBio têm a segurança de que não procede a versão de que haveria 228 famílias na área".

Ainda conforme o Instituto, "os dados indicam que não haverá impacto relevante para agricultores, já que apenas 15 edificações foram mantidas na área da proposta. Além disso, as terras, em sua maioria, são devolutas, destinadas a unidade de conservação".

Regularizaçaõ fundiária

Em nota enviada ao G1 na terça-feira (6), a Secima informou que a ampliação do parque se deu depois de um acordo entre os governos Estadual e Federal. O órgão explicou que no encontro, foram apresentados dispositivos legais "que garantam que recursos da compensação ambiental sejam utilizados para regularização fundiária e ainda o mecanismo de reserva legal previsto no Novo Código Florestal" (leia o comunicado na íntegra abaixo)

A ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros se deu a partir de um acordo realizado entre o Governo Federal e o Governo Estadual. Entre os principais pontos desse acordo estão um novo desenho do parque que eliminou uma área do município de Nova Roma onde se concentrava o maior número de posseiros e pequenos produtores rurais. Com isso fica mais fácil o processo.

Na reunião em que participaram o Governo de Goiás (através da Secima e SED) e o Governo Federal (Casa Civil, MMA, ICMBio) e ainda o GDF, foram apresentadas propostas de inserção de novos dispositivos no decreto que garantam que recursos da compensação ambiental sejam utilizados para regularização fundiária e ainda o mecanismo de reserva legal previsto no Novo Código Florestal.

Eis os artigos que seriam incluídos no decreto:

Art. XX Para fins de regularização fundiária das terras inseridas nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, poderão ser utilizados os recursos da compensação ambiental nos termos do art. 36 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. XX As terras inseridas nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros poderão ser utilizadas nos termos do artigo 66, parágrafo 5o, inciso III da Lei Federal 12.651 para fins de compensação de reservas legais pelo órgão competente, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental.

Embora os artigos tratem de previsões legais pré-existentes, sua inserção demonstra o compromisso do governo federal em lançar mão destes mecanismos de forma a proporcionar o rápido atendimento às famílias e a justa reparação aos proprietários.

Foi esclarecido que os novos artigos se referem à toda a área, incluindo o atual perímetro do parque, e que a competência para definições relativas à ao Programa de Regularização Ambiental previsto no Código Florestal é do órgão estadual. A SECIMA solicitou que sejam feitas gestões para efetivar a destinação de recursos da compensação ambiental, o que foi acatado pelo MMA com compromisso de emitir diretrizes ao Comitê de Compensação Ambiental Federal para priorização da regularização fundiária do PNVC.

Outra reivindicação da SECIMA na reunião foi a atuação do MMA e ICMBio para fortalecer o setor de turismo na região da Chapada dos Veadeiros, e que foi consenso entre todos os participantes o esforço para este fim. O Presidente do ICMBio reforçou o papel da ampliação do PNVC para o turismo regional, inclusive com a previsão de abertura da nova entrada Norte do Parque, situada no município de Cavalcante.

As indenizações e desapropriações são de responsabilidade do Governo Federal e as informações sobre essa questão devem ser obtidas no MMA.



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