Assegurada manifestação do ICMBio em ação que visa reavaliar área particular no Parque Nacional Grande Sertão Veredas

http://www.agu.gov.br - 02/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem interesse e pode se manifestar em processo que solicita a retificação de área rural privada localizada dentro do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, em Minas Gerais.

No caso, um proprietário rural ajuizou ação solicitando a retificação do registro de sua fazenda, localizada no município de Formoso/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, na região Noroeste do estado. Alegou que sua parte na propriedade seria 4.829 hectares, conforme constatado em medição por ele encomendada, e não 3.860 hectares conforme está registrado no cartório.

O ICMBio argumentou que a fazenda está em área de conservação federal, demonstrando assim seu interesse em ingressar no processo. O Juízo de Direito da Comarca de Buritis encaminhou então o caso para uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG que negou o ingresso do ICMBio na ação.

Contra essa decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto sustentaram que a partir de abril de 2007, a autarquia recebeu, por transferência legal, a competência pela gestão das unidades de conservação da natureza federais.

Os procuradores destacaram que o Parque Nacional Grande Sertão Veredas é uma unidade de proteção integral, de posse e domínio públicos, e que por esse motivo o ICMBio tem direito a ingressar no caso. Por fim as procuradorias defenderam a competência da Justiça Federal para julgar a causa, por se tratar de uma unidade de conservação federal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos e incluiu o ICMBio na ação. De acordo com a desembargadora que analisou a ação "a área objeto da retificação está encravada dentro dos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, podendo haver interesse da União, por meio do Órgão Ambiental responsável pela Gestão do parque, que é o ICMBio".

A PRF1 e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n 37998-85.2010.4.01.0000/MG TRF-1ª Região


http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=153365&id_site=3
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