Parque Nacional do Iguaçu

Area 185,263.00ha.
Document area Decreto - 1.035 - 10/01/1939
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Year created 1939
Group Proteção Integral
Responsible instance Federal

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - PARNA do Iguaçu

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 PR Céu Azul 11,709 2,645 8,387 117,944.90 86,550.06
50.85 %
2 PR Foz do Iguaçu 258,823 2,126 253,962 61,835.30 12,622.81
7.42 %
3 PR Matelândia 17,775 4,465 11,613 63,974.60 29,453.18
17.31 %
4 PR São Miguel do Iguaçu 27,325 9,285 16,484 85,191.70 10,435.63
6.13 %
5 PR Serranópolis do Iguaçu 4,513 2,246 2,322 48,239.40 31,128.61
18.29 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Estacional Semidecidual 84.92
Floresta Ombrófila Mista 15.08

Watersheds

Watershed % in the CA
Iguacu 100.00

Biomes

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Type of council: Consultivo
  • Year of creation: 2001

Juridical Documents

Juridical Documents - PARNA do Iguaçu

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Portaria 523 Infraestrutura 06/10/2010 06/10/2010 Institui Grupo de Trabalho cujo objetivo é analisar o processo administrativo deste ICMBio, bem como os estudos ambientais e os novos documentos atinentes ao empreendimento da UHE Baixo Iguaçu, previsto para a área circundante do PARNA Iguaçu. O prazo é de 45 dias.  
Portaria 115 Instrumento de gestão - uso público 19/11/2010 22/11/2010 Aprovar a monitoria do Programa de Uso Público com os ajustes nas atividades e normas relativas à visitação, da área de abrangência das Cataratas do Parque.  
Portaria 41 Conselho 30/03/2012 02/04/2012 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu/PR.  
Portaria 91 Instrumento de gestão - uso público 16/08/2012 17/08/2012 Define normas e procedimentos para o ordenamento do uso público de parte do território do Parque Nacional do Iguaçu, correspondente ao trecho do rio Iguaçu compreendido entre a foz do rio Gonçalves Dias e a foz do rio Santo Antônio, trecho este que banha, em sua margem esquerda, o município de Capanema/PR.  
Portaria 442 Outros 05/12/2012 06/12/2012 Instituir Grupo de Trabalho de Avaliação das Concessões GT de Concessões, com o objetivo de avaliar as concessões em vigor nos Parques Nacionais do Iguaçu, Serra dos Órgãos, Fernando de Noronha e Tijuca.  
Portaria 163 Instrumento de gestão - uso público 01/03/2013 04/03/2013 Dispõe sobre o item 7.4.5.2 do Plano deManejo do Parque Nacional do Iguaçu, estabelecendo prazos e condições para sua implementação. Ficam mantidas as normas e condições de entrada e circulação de veículos no interior do Parque Nacional do Iguaçu, ao longo da BR-469 até as Cataratas, previstas no item 7.4.5.2 do seu Plano de Manejo, de acordo com as condições estabelecidas nesta Portaria.  
Portaria 269 Instrumento de gestão - plano de manejo 26/12/2013 27/12/2013 Dispõe sobre o processo de revisão do Plano de Manejo para o Parque Nacional do Iguaçu e estabelece prazos para elaboração e adoção de medidas transitórias para ordenamento da visitação. Portaria prorrogada por 12 meses segundo Portaria 144 de dezembro de 2014.  
Portaria 129 Conselho 04/12/2014 05/12/2014 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu no estado do Paraná.  
Portaria 144 Instrumento de gestão - plano de manejo 24/12/2014 26/12/2014 Prorroga por 12 (doze) meses, a Portaria no 269 de 26 de dezembro de 2013.  
Decreto 1.035 Criação 10/01/1939 11/01/1939 O Presidente da República cria junto às Cataratas do Iguaçu, o Parque Nacional de Iguassú, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. A área do Parque será fixada depois do indispensável reconhecimento e estudo da região.  
Decreto 6.587 Alteração de limites 10/06/1944 16/06/1944 A área pertencente ao patrimônio da União, em virtude do art. 1o, c, do Decreto-lei no 2.073, de 8 de março de 1940, limitada ao norte pela estrada de rodagem Iguassu-Cascavel, a leste pelo rio Gonçalves Dias, ao sul pelo rio Iguassu e a oeste pelo Parque Nacional de Iguassu, fica incorporada ao dito Parque e sob administração comum.  
Decreto 86.676 Criação - Definição de limites 01/12/1981 03/12/1981 O Parque Nacional do Iguaçu, acrescido da área que lhe foi incorporada pelo Decreto-lei no 6.587, de 14 de junho de 1944, passa a ter os seguintes limites: (...) perfazendo uma superfície de 185.262,5 hectares.  
Edital 1 Uso público 07/05/2019 07/05/2019 EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 1/2019 O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público o edital de Chamamento credenciamento no 01/2019, visando credenciamento para concessão de Autorização de Uso a pessoas jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional do Iguaçu, mais especificamente na trilha do Poço Preto e passeio no rio Iguaçu. Os interessados emparticipar do processo de seleção deverão atender as especificações constantes deste Chamamento Público, publicado no site oficial do ICMBio:http://www.icmbio.gov.br/portal/licitacoes1/editais?id=10190:editais-diversos-2019. As propostas serão recebidas de 14 de maio de 2019 a 13 de junho de 2019, até as 18:00hs , horário de Brasília, por correio eletrônicousopublicoiguacu@icmbio.gov.br, ou pessoalmente no seguinte endereço: Parque Nacional do Iguaçu, situado na Rodovia BR469, KM 22,5, CEP: 85857-970 telefone (45) 35218383  
Ato 01 Concessão de serviços 24/05/2019 28/05/2019 Ato justificador da conveniência da outorga de concessão de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza. Objeto: Concessão de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza; Área: Parque Nacional do Iguaçu. Prazo: 20 Anos  
Aviso 1 Uso público 30/05/2019 30/05/2019 Considerando a fase final do processo referente ao Edital de Concessão de serviços de apoio à Visitação do Parque Nacional do Iguaçu, consolidada por meio da publicação em 28/05/2019 do Ato Justificador que autoriza a concessão onerosa à iniciativa privada o ICMBio torna público o cancelamento do Edital de Chamamento para Credenciamento no 01/2019, visando credenciamento para concessão de Autorização de Uso a pessoas jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional do Iguaçu.  
Resolução 079 Concessão de serviços 03/09/2019 21/08/2019 Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das unidades de conservação Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Parque Nacional de Jericoacoara e Parque Nacional do Iguaçu, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.  
Decreto 10147 Concessão de serviços 02/12/2019 03/12/2019 Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades:I - Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão;II - Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará; e III - Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.  
Portaria 1126 Instrumento de gestão - plano de manejo 18/12/2018 20/12/2018 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, localizado no estado do Paraná (Processo: 02070.002434/2015-31).  
Portaria 697 Uso público 08/06/2020 09/06/2020 Estabelece a reabertura da visitação pública no Parque Nacional do Iguaçu.  
Despacho 5 Instrumento de gestão - uso público 27/07/2020 27/07/2020 Aprova o Plano de Uso Público do Parque Nacional do Iguaçu.  
Edital 01/2020 Retificação 14/09/2020 14/09/2020 O ICMBio/Parque Nacional do Iguaçu torna público a retificação do Resultado Preliminar de Avaliação de Propostas do Edital de Chamamento Público no 01/2020, uma vez o acolhimento de proposta recebida em tempo hábil, conforme consta no procedimento administrativo, processo 02127.002627/2019-12.  
Aviso 01/2020 Outros 25/09/2020 25/09/2020 Diante da Nota Técnica 10 (7539670), homologa-se, para que produza os efeitos legais em sua plenitude, os atos praticados pela Comissão de Seleção e Julgamento em vigor, especialmente pelo Decreto no 18.337/2017, Lei no 13.019/2014 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público do Parque Nacional do Iguaçu, resolve: HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente chamamento público nos seguintes termos: a) Processo: 02127.002627/2019-12; b) Modalidade: Chamamento público no 01/2020; c) Instrumento: Acordo de Cooperação; d) Data da Homologação: 20/08/2020; e) Data da Adjudicação: 20/08/2020; f) Objeto: conservação da onça-pintada enquanto espécie-chave para manutenção da biodiversidade do Parque Nacional do Iguaçu, no âmbito do Projeto Onças do Iguaçu; g)Organização da Sociedade Civil: Instituto para a Conservação dos Carnívoros Neotropicais - Pró-Carnívoros - CNPJ: 01.727.994/0001-05.  
Portaria 1138 Conselho 14/12/2020 18/01/2021 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná (Processo no 02057.000066/2009-16). Esta portaria foi revogada pela Portaria do ICMBio No 32 (DOU 28/01/2021). Ambas seguem anexas.  
Resolução 218 Concessão de serviços 16/12/2021 31/12/2021 RESOLUÇÃO CPPI No 218, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização do Parque Nacional do Iguaçu.  
Portaria 4 Instrumento de gestão - uso público 23/01/2002 23/01/2002 Concede desconto no Ingresso do Parque Nacional do Iguaçu para os moradores dos municípios no entorno da Unidade de Conservação a fim de promover a educação ambiental. -
Portaria 68 Instrumento de gestão - plano de manejo 26/04/2002 26/04/2002 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA No 68, DE 26 DE ABRIL DE 2002 O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 2 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2o, inciso V e o artigo 24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei no 9.985, de 18 de junho de 2000 e o que consta do processo no 02017.001087/98-66; Considerando que o Parque Nacional do Iguaçu teve seu primeiro plano de manejo elaborado em 1989, necessitando, portanto, de ser atualizado; Considerando a revisão do Plano de Manejo elaborado pela FUNPEF - Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná, e o parecer técnico favorável da Diretoria de Ecossistemas, resolve: Art. 1 . Aprovar a revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu. Art. 2 . O texto completo do Plano de Manejo revisado do Parque Nacional do Iguaçu encontra-se disponível no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA, bem como na página do IBAMA na Internet. Art. 3 . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO (Of. El. no 384/2002) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Aprovar a revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, considerando que o Parque Nacional do Iguaçu teve seu primeiro plano de manejo elaborado em 1989, necessitando, portanto, de ser atualizado; e considerando a revisão do Plano de Manejo elaborado pela FUNPEF - Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná, e o parecer técnico favorável da Diretoria de Ecossistemas Disponível em: http://www.cataratasdoiguacu.com.br/manejo/siuc/planos_de_manejo/pni/html/index.htm -
Portaria 3.108 Pesquisa 11/10/2023 17/10/2023 Aprova o Plano de Pesquisa do Parque Nacional do Iguaçu (processo no 02127.000075/2023-94). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1o Aprovar o Plano de Pesquisa do Parque Nacional do Iguaçu, constante dos autos do processo no 02127.000075/2023-94. Parágrafo único. O Plano de Pesquisa é o planejamento específico de pesquisa, componente do portfólio de planejamentos do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, conforme estabelecido pela Instrução Normativa no 07, de 21 de dezembro de 2017. Art. 2o O Plano de Pesquisa do Parque Nacional do Iguaçu será disponibilizado juntamente com o Plano de Manejo na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na rede mundial de computadores. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.108-de-11-de-outubro-de-2023-516760808 -
Portaria 563 Instrumento de gestão 29/09/2009 01/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando o vencimento da concessão da trilha do Macuco e dos passeios náuticos no Rio Iguaçu - Parque Nacional do Iguaçu, considerando a necessidade de elaboração de Termo de Referência que orientará a contratação dos serviços da nova concessão, resolve: Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho - GT que tem como objetivo elaborar o Termo de Referência que orientará a contratação de concessão por meio de licitação. Art. 2° - O Grupo de Trabalho será constituído por técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo: Cézar Monteiro Pirajá Júnior, matrícula n° 0681979, Salete Ferreira da Costa, matrícula n° 0681460, Apolônio Nelson Rodrigues, matrícula n° 0681023 e Benita Maria Mueller Rochtaeschel, matrícula n° 0679651, que o presidirá. Art. 3° - O prazo para conclusão dos trabalhos do GT será de 45 (quarenta e cinco dias) a contar da data de publicação desta Portaria. -
Decreto 84.653 Atos relativos à desapropriação 23/04/1980 Esse Decreto declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas integrantes do perímetro do Parque Nacional do Iguaçu. -
Instrução Normativa 194 02/10/2008 03/10/2008 O PRESIDENTE DO IBAMA, resolve: Art. 1º . Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná. Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Art. 2º. Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Art. 3º. Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades: XVII - nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP), da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP); do Parque Estadual de Ivinhema (MS); do Parque Nacional de Ilha Grande (PR/MS); da Estação Ecológica do Caiuá (PR) e do Parque Nacional do Iguaçu (PR). Parágrafo único. Entende-se por entorno ou zona de amortecimento o raio de 10 km ao redor das Unidades de Conservação ou a área de entorno estabelecida pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação. -
Portaria 88 Conselho 08/08/2001 10/08/2001 Cira o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu -
Portaria s/n Infraestrutura 15/06/2009 16/06/2009 O PRESIDENTE DO ICMBIO, considerando a Resolução CONAMA n 13, de 06 de novembro de 1990, que estabelece que nas áreas circundantes das UC, num raio de 10 quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota será condicionada ao devido licenciamento ambiental, sendo este somente concedido mediante autorização do responsável pela administração da Unidade; considerando que compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, emitir a autorização prevista no art. 36, §3, da Lei n 9.985 de 2000, e no art. 2, parágrafo único, da Resolução CONAMA n 13/90, documento obrigatório e que deve constar no processo de licenciamento de empreendimentos que afetem direta ou indiretamente as UC federais; considerando a Portaria n322/2008, publicada no D.O.U de 29 de setembro de 2008 que resultou no Parecer 01/2008; considerando a Decisão n 012/2008 do ICMBio, de 23 de outubro de 2008 que, com base no Parecer 01/2008, cassa a autorização para a instalação da UHE Baixo Iguaçú no entorno (menos de 600 m) do limite do Parque Nacional do Iguaçú; considerando a Portaria n 140/2009, publicada no D.O.U de 23 de março de 2009, que resultou no Parecer 01/2009, retificando a cassação da autorização para a instalação da UHE Baixo Iguaçú; resolve: N 312 - Art.1° - Instituir Grupo de Trabalho - GT que tem como objetivo observar as respostas e pareceres técnicos do Ministério das Minas e Energia, das questões indicadas pelo ICMBio, atinentes aos impactos da proposta de empreendimento da UHE Baixo Iguaçu no Parque Nacional do Iguaçu. Art.2° - O Grupo de Trabalho será constituído por técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo: Carina Tostes Abreu, Fernanda Franco Bueno Bucci e Fátima Pires de Oliveira que o coordenará. Art.3° - O GT poderá convidar, quando necessário, técnicos ou especialistas para tratarem de assuntos específicos. Art. 4 O prazo para resposta dos trabalhos do GT é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de entrega das questões e pareceres técnicos exigidos pelo ICMBio. Art. 5° - A participação no GT não ensejará qualquer tipo de remuneraçã -
Portaria 81 Conselho 22/09/2009 23/09/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio Considerando o Decreto Lei No1.035, de 10 de janeiro de 1939, que criou o Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná; e, Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio No- .02057.000066/2009-16; RESOLVE: Art.1 Alterar o art.2, itens I a XVIII e seu parágrafo único, da Portaria No- 88 de 08 de agosto de 2001, que passa vigorar com a seguinte redação: Art.2 O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais: I - Parque Nacional do Iguaçu - ICMBio, sendo um titular e outro suplente; II - Coordenação Regional do ICMBio - CR9, sendo um titular e outro suplente; III - Marinha do Brasil- Capitania Fluvial do Rio Paraná, sendo um titular e outro suplente; IV - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e outro suplente; V - Departamento de Polícia Federal - DPF, sendo um titular e outro suplente; VI - Universidade Tenológica Federal do Paraná - UTFPR/Medianeira, sendo um titular e outro suplente; VI I - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste/Foz do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente; VIII - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental- Força Verde, sendo um titular e outro suplente; IX - Polícia Militar - Comando do Corpo de Bombeiros,sendo um titular e outro suplente; X - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, sendo um titular e outro suplente; XI - Secretaria de Estado do Turismo - SETU, sendo um titular e outro suplente; XII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e outro suplente; XIII - Ministério Público do Estado do Paraná, sendo um titular e outro suplente; XIV - Prefeitura Municipal de Sta Terezinha de Itaipu, sendo titular e Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, suplente; XV - Prefeitura Municipal de Serranópolis do Iguaçu, sendo titular e Prefeitura Municipal de Matelândia, suplente; XVI - Prefeitura Municipal de Céu Azul, sendo titular e Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, suplente; XVII - Prefeitura Municipal de Capanema, sendo titular e Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, suplente; XVIII - Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, sendo titular e Prefeitura Municipal de Lindoeste, suplente; IXX - Parque Nacional do Iguazu - Argentina,sendo um titular e outro suplente; X X- Itaipu Binacional, sendo um titular e outro suplente; XXI - ONG ADERE, sendo um titular e outro suplente; XXII - ONG Selva Paranaense, sendo um titular e outro suplente; XXIII - ONG Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, sendo um titular e outro suplente; XXIV - Associação de Turismo Doce Iguassu, sendo um titular e outro suplente; XXV - Comunidade São Miguel do Iguaçu, Medianeira e Serranópolis do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente; XXVI- Comunidade Matelândia, Céu Azul e Vera Cruz do Oeste, sendo um titular e outro suplente; XXVII - Comunidade Santa Lúcia, Lindoeste e Santa Tereza do Oeste, sendo um titular e outro suplente; XXVIII - Comunidade Capanema e Capitão Leônidas Marques, sendo um titular e outro suplente; XXIX - Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu - COMTUR, sendo titular e Associação Brasileira de Agências de Viagens do Paraná - ABAV, suplente; XXX - Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu - SINDETUR, sendo titular e Sindicato de Guias de Turismo de Foz do Iguaçu - SINGTUR, suplente; XXXI - Sindicato do Trabalhador Rural de São Miguel do Iguaçu, sendo titular e Sindicato do Trabalhador Rural de Vera Cruz do Oeste, suplente; XXXII - Sindicato Rural de São Miguel do Iguaçu, sendo titular e Sindicato rural de Medianeira, suplente; XXXIII- Cooperativa Agroindustrial Lar, sendo titular e Cooperativa Coopavel, suplente; XXXIV - Faculdades Anglo-Americano-Foz do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente; XXXV- Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC, sendo um titular e outro suplente; XXXVI - Faculdade Assis Gurgacz-FAG, sendo um titular e outro suplente; e XXXVII - Cataratas do Iguaçu S.A, sendo titular e Macuco Ecoaventura, suplente. §1 O chefe do Parque Nacional do Iguaçu - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo. §2 Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência. -
Decreto 69.412 Atos relativos à desapropriação 22/10/1971 Esse Decreto declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras no Estado do Paraná e inclui imóveis dentro dos limites do Parque Nacional do Iguaçu. -

Management documents - PARNA do Iguaçu

Plan type Approval year Phase Observation
Ação emergencial 1994
Plano de manejo 1989
Plano de uso público 1982
Plano de manejo 2002 Aprovado Portaria IBAMA n. 68 de 26/04/2002 aprova a revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, considerando que o Parque Nacional do Iguaçu teve seu primeiro plano de manejo elaborado em 1989, necessitando, portanto, de ser atualizado; e considerando a revisão do Plano de Manejo elaborado pela FUNPEF - Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná, e o parecer técnico favorável da Diretoria de Ecossistemas
Plano de uso público 2012 Aprovado Define normas e procedimentos para o ordenamento do uso público de parte do território do Parque Nacional do Iguaçu, correspondente ao trecho do rio Iguaçu compreendido entre a foz do rio Gonçalves Dias e a foz do rio Santo Antônio, trecho este que banha, em sua margem esquerda, o município de Capanema/PR.
Plano de manejo 2018 Aprovado dez/2018
Plano diretor 2020 Aprovado

Characteristics

Histórico de criação
A Reserva Biológica do Guaporé foi oficialmente criada pelo Decreto Federal No 1.035, em 10/01/1939, com cerca de 185 mil hectares. Porém, sua idealização é anterior a 1939. Através do Decreto No. 653, de 28 de julho de 1916, o Estado do Paraná já declarava de utilidade pública aquela área para "nela se estabelecerem uma povoação e um Parque".

Contexto Socioeconômico
No contexto socioeconômico, a microrregião geográfica do Parque Nacional do Iguaçu (MRGPNI) envolve quatorze municípios do estado do Paraná, definidos pelo recorte geográfico, por estarem situados num raio de 10 km do Parque, e todos possuem influência ou relação com a UC, em maior ou menor grau. A dinâmica socioeconômica da MRGPNI pode ser dividida em três grandes eixos: agroindústria alimentícia; agroindústria de madeira e o turismo. Na região, estão presentes também comunidades tradicionais ou originárias como as residentes na Reserva Indígena Avá-Guaraní do Ocoí, do povo Guarani e a comunidade remanescente Quilombola Apepú, localizada no município de São Miguel do Iguaçu.

O propósito do Parque Nacional do Iguaçu
De acordo com seu Plano de Manejo, "o Parque Nacional do Iguaçu, reconhecido como patrimônio natural mundial e palco das impressionantes Cataratas do Iguaçu, preserva importante remanescente da mata atlântica, compartilha sua beleza cênica e conserva sua biodiversidade promovendo benefícios socioambientais para as presentes e futuras gerações."

Atrativos
As Cataratas do Iguaçu estendem-se numa frente semicircular de 2.700 metros de extensão, dos quais 800 metros estão do lado brasileiro e 1.900 metros do lado argentino. São compostas por um número variado de saltos e quedas que oscilam entre 150 e 270, de acordo com o volume de água do rio. A altura máxima das quedas é de 80 metros. Os saltos têm nomes próprios como Floriano, Deodoro, Benjamim Constant, mas, o mais famoso é a Garganta do Diabo.

- Cataratas do Iguaçu: são formadas pelas quedas do rio Iguaçu, que em tupi-guarani significa água grande. Percorre 18 quilômetros antes de juntar-se ao rio Paraná.

O rio Iguaçu mede 1.200 metros de largura acima das cataratas. Abaixo, estreita-se num canal de até 65 metros. A largura total das Cataratas no território brasileiro é de aproximadamente 800 metros e, no lado argentino, de 1.900 metros. A altura das quedas varia de 40 a 80 metros. Dependendo da vazão do rio, o número de saltos varia, atingindo um número superior a 100 nos períodos de média vazão.

São 19 saltos principais, cinco deles do lado brasileiro e os demais no lado argentino. A disposição dos saltos, com a maior parte deles no lado argentino e voltados para o Brasil, proporciona uma vista privilegiada para quem observa o cenário a partir do Brasil.

Características Ambientais
Vegetação
Quanto à flora, o PARNA Iguaçu é composto essencialmente pela fisionomia do tipo Floresta Estacional Semidecidual (FES), do tipo Submontana na região Central e Sul, e Montana mais ao Norte. Apresentam elevada importância na floresta as espécies peroba-rosa (Aspidosperma polyneuron) e palmito-juçara (Euterpe edulis). Espécies características da Floresta Ombrófila Mista predominam em altitudes acima de 700 m, estando erva-mate (Ilex paraguariensis) e araucária (Araucaria angustifolia), dentre as mais importantes.

Fauna

Quanto à fauna, foram elencadas no Plano de Manejo 158 espécies de mamíferos, 390 de aves, 48 de répteis, 12 de anfíbios, 175 de peixes e pelo menos 800 de invertebrados. De acordo com a Lista Vermelha da IUCN, foram verificadas 10 espécies da fauna com status de conservação "Em perigo" como onça-parda (Puma concolor) e onça-pintada (Panthera onca), e 13 "Vulneráveis" como a guariba (Alouatta guariba), veado-bororo (Mazama nana), entre outras.

Serviços ecossistêmicos prestados pelo Parque:
Ao proteger porções significativas de ecossistemas florestais e aquáticos, o Parna Iguaçu presta os serviços ecossistêmicos de regulação, representados pela manutenção de habitats de reprodução, regulação do ciclo hidrológico, através da manutenção da drenagem, irrigação e precipitação natural; de suporte, como manutenção da diversidade biológica e genética de espécies. Também provê serviços culturais ao possibilitar o uso educacional, de pesquisa e turístico de sua área e valor estético, ao permitir sentimento de bem estar, paz e maravilhamento das pessoas perante alguns atributos do Parque.

Clima
O clima da região é temperado, sem estação seca, com temperatura média anual entre 18oC e 20oC. As são chuvas frequentes e abundantes o ano todo.

Pressões e Ameaças
De acordo com o Plano de Manejo (2018), a caça, pesca e extração de palmito constituem atividade ilegal que persiste até os dias atuais. Há ainda indícios de um mercado de caça esportiva na região.

Ainda segundo o Plano de Manejo (2018), devido às características do relevo e da hidrografia do Paraná, a instalação de usinas é uma pressão constante, que pode afetar o comportamento da biota que ali vive, além de ameaçar a vazão de água das Cataratas. A instalação das usinas, assim como a instalação de indústrias e a abertura e pavimentação de estradas é uma realidade no entorno do Parque e implicam na expansão da urbanização dos municípios. Na Argentina existe crescente ocupação da zona de amortecimento do parque argentino, que pode afetar a conectividade florestal com o parque brasileiro e, portanto, a migração de espécies.

As estradas geram efeitos diretos, como efeito de borda, fragmentação e isolamento de populações, além de atropelamentos de fauna e erosão do solo ao longo de estradas de terra mal planejadas e com manutenção deficiente. No Parque, a estrada do Colono, localizada em área brasileira, cortava a floresta ao longo de 18 km, conectando os municípios de Capanema e Serranópolis do Iguaçu. Aberta em 1953, foi fechada pelo IBAMA em 2001 e novamente em 2003, após uma nova tentativa de abertura, dando espaço à recomposição da floresta no antigo leito. Atualmente podem ser observados indícios claros da presença da fauna no local e recuperação da vegetação. O Parna Iguaçu tem uma estrada em seu interior, a BR-469, que leva até as cataratas e duas que margeiam o Parque, a BR-277, na região de Céu Azul, e a Estrada Velha de Guarapuava, que margeia o Parque desde Foz do Iguaçu até Céu Azul.

A presença humana no entorno também contribui para a entrada de animais domésticos no interior da UC, além da introdução de espécies exóticas, incluindo as invasoras, tanto de plantas, como animais.

A maior pressão de visitação em massa está em Foz do Iguaçu devido à presença das Cataratas. Essa atividade pode acarretar em produção de lixo, em erosão do solo e perturbações à fauna. Ressalta-se, no entanto, que o uso público é um dos objetivos de criação dos Parques Nacionais e deve ser fomentado, buscando-se oferecer ao visitante um serviço de qualidade, que minimize os impactos ambientais da atividade e promova interpretação ambiental.

Referências:
1. Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu. Disponível em: https://documentacao.socioambiental.org/ato_normativo/UC/4380_20200422_105014.pdf. Acesso em 21/01/2020.

Contact

Gestor da UC: IVAN CARLOS BAPTISTON (abril/2015)

Gestores anteriores: JORGE LUIZ PEGORARO.

BR- 469, KM 11 - Caixa Postal 05
85851-970 - Foz do Iguaçu -PR
Fone: (45) 521-8383 / 521-8365
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