Floresta Estadual de Faro

Area 525,434.00ha.
Document area Lei - 8595 - 11/01/2018
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Year created 2006
Group Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - FES de Faro

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 PA Faro 7,319 2,049 6,128 1,177,062.80 383,082.37
73.10 %
2 PA Oriximiná 72,160 22,650 40,144 10,760,366.10 140,999.24
26.90 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Densa 100.00

Watersheds

Watershed % in the CA
Jatapu 73.30
Trombetas 26.70

Biomes

Biome % in the CA
Amazônia 100.00

Management

  • Management Agency: (Ideflor-bio) Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
  • Type of council: Consultivo
  • Year of creation: 2009

Juridical Documents

Juridical Documents - FES de Faro

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Decreto 2.605 Criação 04/12/2006 07/12/2006 Cria a Floresta Estadual de Faro nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará, com o objetivo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade. Possui uma área aproximada de 635.935,72 hectares.  
Portaria 3708 Conselho 29/12/2009 07/01/2010 Nomeia os membros do Conselho da Floresta Estadual de Faro - Flota Faro.  
Termo de Cooperação 01 Instrumento de gestão 07/05/2012 05/12/2012 Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará - IDEFLOR, Conservation International do Brasil, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON -, o Instituto de Manejo e Certio cação Florestal e Agrícola - IMAFLORA, a Equipe de Conservação da Amazônia - ACT - e o Instituto de Floresta Tropical - IFT. OBJETO: Desenvolvimento de ações voltadas a apoiar a implementação, consolidação e gestão das UCs Estaduais da Calha Norte do Pará, por meio do apoio técnico a ser executado de acordo com o Plano de Trabalho e ainda o fortalecimento e a capacitação dos conselhos gestores e técnicos do órgão gestor das UCs: Estação Ecológica Grão-Pará, Reserva Biológica Maicuru, Floresta Estadual de Faro, Floresta Estadual do Trombetas e Floresta Estadual da Paru. VIGÊNCIA: de 07/05/2012 a 06/05/2017.  
Decreto 201 Alteração de limites 16/09/2011 20/09/2011 Retifica o memorial descritivo exposto no artigo 2o do Decreto 2.557, de 6 de outubro de 2010, que altera a área da Floresta Estadual de Faro e dá outras providências. A Floresta passa a possuir área aproximada de 613.867,67 hectares.  
Outros 109 Alteração de limites 01/12/2009 01/12/2009 PARECER No 109/2009 - PGE-PFUND PROCESSO No 200900005372 INTERESSADO: INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA PROCURADORA: CRISTINA MAGRIN SERRUYA DECRETO ESTADUAL QUE CRIA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. FLAGRANTE ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO POR MEIO DE DECRETO. POSSIBILIDADE Tratam os autos de consulta formulada pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA, para obter posicionamento acerca da possibilidade de alteração por Decreto Estadual de ato do mesmo tipo (Decreto Estadual no 2.605, de 4.12.2006) que incorporou equivocadamente 14.900ha de área quilombola à Floresta Estadual de Faro, em decorrência de impropriedade constante no Título de Reconhecimento de Domínio Coletivo, expedido em 20.11.2003, concedido em favor da Comunidade dos Remanescentes de Quilombos do Abuí, Tapagem, Sagrado Coração e Mãe Cué (Mãe Domingas).  
Portaria 2.673 Instrumento de gestão - plano de manejo 09/12/2011 12/12/2011 Aprovado o Plano de Manejo da Floresta Estadual (FLOTA) de Faro, elaborado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON), em Parceria com o Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG) e a Conservação Internacional (CI).  
Termo de Cooperação S/N Cooperaçao técnica 09/01/2018 09/01/2018 Desenvolvimento dos componentes temáticos relativos a gestão e ao monitoramento de Unidades de Conservação (UCs) Estaduais do Pará, por meio do apoio técnico e cientifi co voltado para a implementação da "Estação Ecológica Grão Pará", a "Reserva Biológica Mairicuru", a "Floresta Estadual de Faro", a "Floresta Estadual do Trombetas", a "Floresta Estadual do Paru", o "Parque Estadual de Monte Alegre" e a "Área Protegida Ambiental Paytuna"  
Lei 8595 Alteração de limites 11/01/2018 12/01/2018 Altera os Limites das Florestas Estaduais de Faro de 613.868 hectares para 525.434 hectares e do Trombetas de 3.172.978 hectares para 3.025.667 hectares, desafetando as áreas de uso das Comunidades Quilombolas de Cachoeira Porteira (225.289 hectares) e de Ariramba (10.454 hectares). O aproveitamento das áreas mencionadas será realizado conforme Plano de Uso e Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Sustentável - PDSEAS - Cachoeira Porteira e o Plano de Utilização da Comunidade Remanescente de Quilombo de Ariramba. Fica ressalvado o direito do Estado de criar, nos limites das Florestas Estaduais, áreas destinadas à instituição de Sistemas de Gestão de Reserva Legal, sob as modalidades previstas no Código Florestal.  
Portaria 3.516 Conselho 04/12/2009 29/12/2009 Fica Instituído o Conselho da Floresta Estadual de Faro - Flota de Faro, criada pelo Decreto Estadual no. 2.605, de 04 de dezembro de 2006.  
Portaria 1.302 Conselho 13/12/2018 17/12/2018 Fica instituída a renovação da composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual (FLOTA) de Faro, criada pelo Decreto no 2.605, de 04 de Dezembro de 2006, a contar da data da reunião de posse dos conselheiros abaixo discriminados, para exercerem o mandato no biênio de 2019 a 2021.  
Decreto 2.557 Alteração de limites 06/10/2010 08/10/2010 Altera o Decreto Estadual no 2.605, de 4 de dezembro de 2006, que cria a Floresta Estadual de Faro nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará e dá outras providências. Referente a limite da UC.  

Management documents - FES de Faro

Plan type Approval year Phase Observation
Plano de manejo 2011 Aprovado Ver Situação Jurídica (dez/2011)

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Kaxuyana-Tunayana 389,390.00 ha 74.30%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 772 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 1967 hectares

Characteristics

Seus objetivos são o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade.
Municípios abrangidos: Oriximiná (PA); Faro (PA)
Relevo: As condições de relevo são favoráveis ao manejo florestal e ao ecoturismo. A grande maioria (80%) da área possui relevo suave com altitudes inferiores a 150 metros, enquanto outros 19,6 % do território apresentam relevo suave (entre 150 a 300 metros de altitude). As áreas com relevo mais acidentado (> 300 metros) somam apenas 0,4%.
(Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. www.mma.gov.br. Última atualização: 28/12/2007. Acesso em: 06/04/2010).

Sofreu alteração de limites segundo lei estadual de janeiro/2018. Deve-se frisar, , contudo, que esse processo de delimitação apresentou forte limitação pois, no caso da Floresta de Trombetas, entre os pontos 37 a 42, o memorial descritivo usa como referência geográfica "terras da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira", inexistente nas bases cartográficas oficiais, insumo fundamental para a correta delimitação da área. Assim, a partir dessa limitação, os limites geográficos foram traçados de forma aproximada, seguindo a hidrografia oficial na escala 1: 100.000 entre os pontos 37 a 42. Infelizmente, a indisponibilidade de uma base completa e georreferenciada de territórios quilombolas pode levado a um mal entendido, gerado por um mero procedimento técnico. As alterações foram feitas para o aproveitamento das áreas mencionadas será realizado conforme Plano de Uso e Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Sustentável Cachoeira Porteira e o Plano de Utilização da Comunidade Remanescente de Quilombo de Ariramba.
Fonte: ISA, janeiro/2018

Contact

Chefe da UC: JOANISIO CARDOSO MESQUITA a partir de 03/07/2012 (DOE 01/08/2012)

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/PA
Travessa Lomas Valentinas, n° 2717
CEP: 66095-770 - Belém - PA

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