Área de Proteção Ambiental da Plataforma Continental do Litoral Norte

Área 362.266,00ha.
Document area Decreto - 8.553 - 05/06/2003
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 2003
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA da Plataforma Continental do Litoral Norte

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Camaçari 293.723 11.007 231.963 78.465,80 88.110,11
18,09 %
2 BA Conde 25.630 11.491 12.129 92.862,30 124.054,82
25,46 %
3 BA Entre Rios 41.654 16.033 23.839 118.627,40 51.610,55
10,59 %
4 BA Esplanada 36.882 11.979 20.823 129.860,60 48.383,37
9,93 %
5 BA Jandaíra 10.691 4.184 6.147 64.120,60 106.000,74
21,76 %
6 BA Lauro de Freitas 195.095 0 163.449 5.766,40 7.239,61
1,49 %
7 BA Mata de São João 46.014 10.359 29.824 60.429,20 56.011,52
11,50 %
8 BA Salvador 2.857.329 803 2.674.853 69.281,80 5.753,05
1,18 %

Ambiente

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA da Plataforma Continental do Litoral Norte

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 8.553 Criação 05/06/2003 06/06/2003 Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA da Plataforma Continental do Litoral Norte, com área estimada de 3.622,66 km², envolvendo as águas inseridas na poligonal descrita. Tem como objetivos principais: I - proteger as águas salobras e salinas; II - disciplinar a utilização das águas e seus recursos; III - combater a pesca predatória pelo incentivo ao uso de técnicas adequadas à atividade pesqueira; IV - proteger a biodiversidade marinha; V - promover o desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com o limite aceitável de câmbio do ecossistema (LAC); VI - buscar uma melhoria constante da qualidade de vida das comunidades que usufruem da área.  

Notícias

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