Estação Ecológica da Terra do Meio

Área 3.373.111,00ha.
Document area Decreto - s/n - 17/02/2005
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2005
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal
Mosaicos Terra do Meio

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - ESEC da Terra do Meio

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PA Altamira 113.195 14.980 84.095 15.953.332,80 3.134.755,97
92,61 %
2 PA São Félix do Xingu 124.763 46.227 45.113 8.421.284,70 249.994,05
7,39 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 82,28
Floresta Ombrófila Densa 17,72

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Xingu 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2012

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - ESEC da Terra do Meio

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 17/02/2005 18/02/2005 Fica criada a Estação Ecológica da Terra do Meio, nos municípios de Altamira e São Félix do Xingu, no Estado do Pará, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com área aproximada de 3.373.111 hectares. Art. 3 Fica incorporada à ESEC a área delimitada pela Floresta Nacional do Xingu, criada pelo decreto 2.484 de 1998. Art. 5 As terras de domínio do Estado do Pará, inseridas nos limites da Estação Ecológica da Terra do Meio, poderão ser utilizadas para a compensação de reserva legal.  
Portaria 123 Conselho 08/11/2012 09/11/2012 Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Terra do Meio, no Estado do Pará.  
Portaria 61 Instrumento de gestão - plano de manejo 23/12/2015 24/12/2015 Aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio, Estado do Pará (processo no. 02070.002647/2009-14)  
Portaria 291 Nucleo gestão integrada 16/04/2018 18/04/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Terra do Meio, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Estação Ecológica da Terra do Meio; Parque Nacional da Serra do Pardo; Reserva Extrativista Rio Iriri; Reserva Extrativista Rio Xingu; e Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio  
Portaria 3.522 Uso ou ocupação comunitária 25/10/2023 27/10/2023 Aprova o Plano Específico Emergencial orientado a viabilizar as necessidades de subsistência dos ocupantes das vicinais Leão e Transiriri, no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio, com a redução dos impactos socioambientais da sua presença e de suas práticas, em face do disposto no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, contribuindo com o alcance dos objetivos e diretrizes da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, por período de 6 (seis) meses (processo no 02121.002796/2023-99). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1o Aprovar, nos termos e condições definidos, o Plano Específico Emergencial referente a atividades de subsistência dos ocupantes das vicinais Leão e Transiriri, no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio/PA, na forma dos Anexos I, II e III da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria terá vigência de 6 (seis) meses, e poderá ser prorrogada, se necessário, por igual período, por ato do Presidente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I Plano Específico Emergencial referente a atividades de subsistência dos ocupantes das Vicinais Leão e Transiriri no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio - PA CAPÍTULO I - Do objeto Cláusula Primeira - Este Plano Específico Emergencial tem por objeto estabelecer normas e ações específicas para atendimento de necessidades imediatas de subsistência das famílias dos colonos residentes nas vicinais Leão e Transiriri, no interior da Estação Ecológica - ESEC da Terra do Meio, bem como minimizar os impactos socioambientais ocasionados por sua presença e suas práticas, em face do disposto no Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação, contribuindo com o alcance dos objetivos e diretrizes da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. CAPÍTULO II - Das áreas ocupadas Cláusula Segunda - Ficam definidas como áreas ocupadas para fins deste Plano Específico Emergencial aquelas localizadas ao longo das vicinais Leão e Transiriri, no interior da ESEC da Terra do Meio. CAPÍTULO III - Das atividades permitidas Seção I - Da produção e do beneficiamento dos produtos da agricultura e extrativismo Cláusula Terceira - O cultivo de alimentos em roças fica permitido nas áreas já abertas de juquira ou capoeira, em sistema de rotação de área e/ou cultura, para fins de subsistência, mediante autorização do ICMBio, conforme Instrução Normativa IBAMA no 19, de 02 de junho de 2023. Cláusula Quarta - Fica permitida a comercialização dos produtos extrativistas in natura, beneficiados e/ou processados pelas famílias residentes, para garantir sua reprodução social. Seção II - Da comercialização dos produtos da pecuária Cláusula Quinta - Fica proibida a entrada de animais exóticos e outros que possam aumentar ou substituir o rebanho no interior da ESEC da Terra do Meio, salvo exceções devidamente justificadas e autorizadas pelo ICMBio. Cláusula Sexta - Durante os 6 (seis) meses de vigência deste Plano Específico Emergencial, será permitida a retirada/comercialização de 10 (dez) bovinos por ocupação familiar, mediante autorização do ICMBio. Parágrafo Primeiro - Para análise do pedido de autorização, é necessária a apresentação das informações conforme Anexo II. Parágrafo Segundo - Emitida a autorização pelo ICMBio, o solicitante deverá obter a Guia de Transporte Animal - GTA junto à Agência de Defesa Agropecuária do Pará - ADEPARÁ, agendar a retirada do gado na barreira de fiscalização e apresentar a Guia aos agentes de fiscalização do ICMBio durante o transporte dos animais. Seção III - Da pesca Cláusula Sétima - Fica permitida a pesca com linha e anzol para fins de subsistência familiar devidamente caracterizada. Parágrafo Único - É vedada qualquer atividade de pesca esportiva ou comercial. Seção IV - Do tráfego de veículos e embarcações e do acesso de terceiros Cláusula Oitava - Fica vedado o trânsito de veículos automotores no interior da ESEC da Terra do Meio, ressalvados os casos de veículos terrestres e automotores que trazem mercadorias de primeira necessidade (itens alimentícios, combustível, materiais de consumo doméstico, medicamentos humanos ou veterinários e insumos agrícolas ou para cuidados com animais de criação). Parágrafo Único - Caberá a cada chefe de família a responsabilidade de informar ao ICMBio o objetivo da viagem, os dados do veículo e do motorista, o período e o trecho a ser trafegado, a descrição das mercadorias transportadas, assim como informar ao condutor do veículo as condições de permanência no interior da ESEC da Terra do Meio, conforme Anexo III. Cláusula Nona - Fica permitido o tráfego de veículos terrestres automotores das famílias residentes no interior da ESEC da Terra do Meio que estejam cadastradas pelo órgão gestor, bem como visitantes, prestadores de serviço ligados à saúde, educação, assistência veterinária e agrícola, devidamente autorizados pelo ICMBio. CAPÍTULO IV - Da manutenção das benfeitorias voltadas ao acesso à cidadania para a população residente Cláusula Décima - Serão admitidas reformas e demais ações de manutenção necessárias ao bom funcionamento das benfeitorias orientadas aos serviços de saúde, educação, saneamento e lazer, desde que previamente autorizadas pelo ICMBio, na forma do procedimento previsto na Instrução Normativa IBAMA no 19 de 2023. CAPÍTULO V - Das disposições finais Cláusula Décima Primeira - Serão automaticamente excluídas deste instrumento as ocupações em que forem cometidas novas infrações ambientais previstas no Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, a partir da data de publicação deste Plano Específico Emergencial. Cláusula Décima Segunda - Configura o descumprimento ou violação, total ou parcial, deste Plano Específico Emergencial qualquer conduta em desacordo com as cláusulas estabelecidas. Parágrafo Único - O presente Plano Específico Emergencial poderá ser suspenso, revisto e ajustado pelo ICMBio, a qualquer momento, diante de novas informações, ou se assim as circunstâncias exigirem, pela autoridade máxima do ICMBio, sem necessidade de mediação prévia. Cláusula Décima Terceira - As permissões previstas no presente Plano Específico Emergencial visam evitar uma crise humanitária na área pública ocupada, de modo que suas disposições não representam o reconhecimento, por parte do ICMBio, de direitos de propriedade, possessórios, de indenização por benfeitorias ou de reassentamento dos ocupantes englobados pelo Plano. Parágrafo Primeiro - O enquadramento das ocupações no presente Plano Específico Emergencial não representa autorização do Poder Público apta a configurar a condição de boa-fé da ocupação para qualquer fim. Parágrafo Segundo - A decisão sobre o reconhecimento dos direitos mencionados no caput e no Parágrafo Primeiro será objeto de processo administrativo próprio e individual, no qual serão analisadas as condições históricas, socioeconômicas e ambientais de cada ocupação. [...] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.522-de-25-de-outubro-de-2023-519141834 -
Portaria 1795 Conselho 24/05/2023 19/06/2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Terra do Meio, no estado do Pará A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA no 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47; Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto s/n, de 17 de fevereiro de 2005, que criou a Estação Ecológica da Terra do Meio; Considerando a Portaria ICMBio no 123, de 8 de novembro de 2012, que criou o Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Terra do Meio; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02121.011526/2016-40, resolve: Art. 1o Modificar a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Terra do Meio, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2o O Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Terra do Meio é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação; b) Órgãos públicos do Setor Educação; c) Órgãos públicos do Setor Povos Indígenas; e d) Órgãos públicos do Setor Fundiário. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: a) Setor População Residente e do Entorno; b) Setor Agropecuária e Agricultura Familiar; c) Setor Povos Indígenas; e d) Setor Extrativismo. III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: a) Setor Extrativismo; e b) Setor Fundiário. IV - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Universidades; e b) Outras instituições de pesquisa e extensão. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Terra do Meio à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Terra do Meio, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Terra do Meio são previstas no seu regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-1.795-de-24-de-maio-de-2023-490434236 -

Documentos de gestão - ESEC da Terra do Meio

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2015 Aprovado Ver situação jurídica.

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 3522 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2022: 63820 hectares

Características

Histórico

A Estação Ecológica (Esec) da Terra do Meio foi criada por decreto federal no dia 17 de fevereiro de 2005. A sua criação fez parte de um processo de criação de diversas UCs pelo governo federal, entre os anos de 2004 e 2005, estabelecendo a região do Mosaico da Terra do Meio. O nome Terra do Meio surgiu de sua localização: a Esec encontra-se entre os rios Xingu e Iriri. Esta característica também foi o motivo pelo qual se tornou uma unidade de conservação da categoria de Estação Ecológica (Cariello, 2007).


Antes de ser Esec, a mesma região contemplava a Floresta Nacional do Xingu, criada em 1998 pelo Decreto Federal 2.484, com 252.790 hectares. A categoria de Estação Ecológica pertence ao grupo de Proteção Integral enquanto a categoria de Floresta Nacional (Flona) é de Uso Sustentável, sendo a primeira mais restritiva em relação ao uso do território no sentido da exploração empresarial. A localização da Esec no interflúvio Iriri-Xingu torna as características biológicas dentro de seu território particularmente especiais e por isso é justificada uma categoria mais restritiva para a região.


A categoria de Flona também foi considerada inadequada para esta região devido à sua localização geográfica ser de difícil acesso. O rio Iriri, que seria a principal via, é um rio de baixa navegabilidade. A estrada denominada regionalmente de Transiriri, que interliga o eixo da Transamazônica ao rio Iriri, e que seria o acesso terrestre mais próximo da Flona Xingu, é uma estrada ilegal que corta a Terra Indígena Cachoeira Seca. E, por estar circundada de áreas protegidas, a construção de qualquer outra forma de acesso necessariamente teria que cortar alguma área protegida, trazendo mais danos à biodiversidade local. Estes fatores tornam o escoamento de dentro da UC de grande dificuldade. A Esec teve seu conselho consultivo criado em 2012, o Plano de Manejo aprovado em 2015, e em 2018 foi instituído o Núcleo de Gestão Integrada -ICMBio Terra do Meio, como um arranjo organizacional. Estão incluídas as seguintes UCs: Estação Ecológica da Terra do Meio, Parque Nacional da Serra do Pardo, Reserva Extrativista Rio Iriri, Reserva Extrativista Rio Xingu e Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio.



Localização

A Estação Ecológica está localizada na parte centro-oeste do Estado do Pará, em uma região composta por diversas unidades de conservação conhecida como Mosaico da Terra do Meio. A Esec da Terra do Meio está localizada, mais especificamente, nos municípios de Altamira e São Félix do Xingu e possui 3.373.110 ha.


Por fazer parte deste 'bloco' de áreas protegidas, a Esec faz limite com muita delas. Localizado ao leste da UC estão a APA Triunfo do Xingu, o Parna Serra do Pardo e a Resex Rio Xingu; ao norte a Terra Indígena Kararaô; ao oeste TI Cachoeira Seca do Iriri, a Resex Rio Iriri, a TI Xipaya, a TI Kuruáya, a FES do Iriri, a TI Baú e o Rio Iriri; e ao sul a TI Menkragnoti e a TI Kayapó.



População

Apesar de ser uma Estação Ecológica, categoria de unidade de conservação de proteção integral, ou seja, que a princípio não permitiria a permanência de pessoas morando em seu interior, algumas comunidades tradicionais de ex-seringueiros que já habitavam o território antes da criação da área, seguem resistindo. Por serem povos tradicionais, apesar dos desafios e longa batalha contra a violência do estado, alguns conquistaram permissão para permanecer no seu território via termos de compromisso. A esse respeito recomenda-se a leitura de 'Em termos alheios: Contradições da implementação de termos de compromisso em territórios tradicionalmente ocupados " de autoria de Natalia Ribas Guerrero (https://journals.openedition.org/aa/4941), que conta um pouco como, na fala de uma senhora nascida à beira do rio Iriri que caracteriza o conflito em que viu envolvidas sua família e a de seus vizinhos a partir da criação da Estação Ecológica (Esec) da Terra do Meio: 'Nós, aqui, somos os mesminhos - foi a terra que mudou de rumo."



Características Ambientais

Pertencente ao bioma Amazônico, a Esec apresenta um excelente estado de preservação. Além disso, representa a manutenção de uma vasta área de floresta contínua, junto às demais áreas protegidas que compõe o Mosaico.


A Esec possui uma grande diversidade de ambientes, composto por diversas formações vegetais e geológicas. Sua fitofisionomia é distribuída da seguinte forma: ao norte predomina a Floresta Ombrófila Aberta Mista, nas porções central e sul a Floresta Ombrófila Aberta Latifoliada. Apresenta ainda, de forma dispersa, a Floresta Ombrófila Densa, predominando a formação sub-montana associada a áreas de relevo acidentado e em algumas áreas do entorno dos rios de maior porte. A maior parte destes ambientes encontra-se bem preservados e indicam uma riqueza de espécies potencialmente maior (Fávaro & Flores, 2009).



Biodiversidade

Segundo o Atlas da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção do ICMBio (2011), as seguintes espécies ameaçadas de extinção podem ser encontradas dentro dos limites da Esec: macaco-aranha (Ateles marginatus), ararajuba (Guarouba guarouba), gato-maracajá (Leopardus wiedii), onça-pintada (Panthera onça), ariranha (Pteronura brasiliensis) e cachorro-do-mato-vinagre ou cachorro-vinagre (Speothos venaticus).



Ameaças

A região da Esec tem um histórico de ser alvo de desmatamento e extração predatória de madeira, principalmente o mogno (Swietenia macriphylla), aspecto que motivou a sua criação (Eletrobrás, 2009). Apesar de contar com grandes blocos contínuos de floresta, na época de sua criação a região acolhia posses de grileiros com história de conflito devido à disputa da terra (Escada, 2005).



Referências
CARRIELLO, F. Terra do meio: análises de desflorestamento antes e após a decretação das Unidades de Conservação e de Terras Indígenas - Resultados Preliminares. São Paulo, 2007.
ELETROBRÁS. AAI - Avaliação Ambiental Integrada Aproveitamentos Hidrelétricos da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu Volume I. São Paulo, 2009.
ESCADA, M. I. S; et. al. Processos de ocupação nas novas fronteiras da Amazônia (o interflúvio do Xingu/ Iriri). Pará, 2005.
FÁVARO, F. L.; FLORES J. M. Aves da Estação Ecológica Terra do Meio, Pará, Brasil: resultados preliminares . Brasília, 2009.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. De olho na Bacia do Xingu. São Paulo, 2012.
Ministério do Meio Ambiente. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Atlas da fauna brasileira ameaçada de extinção em unidades de conservação federais. Org.: Jorge Luiz do Nascimento, Ivan Braga Campos. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Brasília: 2011.

Contato

Chefe da UC: TATHIANA CHAVES DE SOUZA (DOU 11/07/2011)
(93) 3515-0803


Coordenadoria Regional (ICMBio) Anterior: Rosária Sena Cardoso Farias
Endereço CR: Av. Marechal Rondon s/nº
CEP: 68180-010 - Itaituba/PA

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