Floresta Estadual do Amapá

Área 2.369.400,00ha.
Document area Lei - 1.028 - 12/07/2006
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2006
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual
Mosaicos Oeste do Amapa e Norte do Para

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FES do Amapá

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AP Serra do Navio 5.306 1.805 2.575 771.304,60 184.611,94
7,79 %
2 AP Amapá 9.029 1.110 6.959 916.761,70 148.046,53
6,24 %
3 AP Pedra Branca do Amapari 15.931 4.809 5.963 962.229,00 153.184,62
6,46 %
4 AP Calçoene 10.926 1.693 7.307 1.423.178,30 555.729,80
23,44 %
5 AP Ferreira Gomes 7.591 1.627 4.175 497.385,20 86.156,53
3,63 %
6 AP Mazagão 21.206 8.760 8.272 1.329.477,80 199.464,69
8,41 %
7 AP Oiapoque 26.627 6.657 13.852 2.262.528,60 572.848,39
24,16 %
8 AP Porto Grande 21.484 6.001 10.808 442.801,30 184.599,06
7,79 %
9 AP Pracuúba 4.993 1.912 1.881 494.851,10 119.845,42
5,06 %
10 AP Tartarugalzinho 16.855 6.047 6.516 668.470,50 166.178,62
7,01 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 3,04
Floresta Ombrófila Densa 96,96

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Foz do Amazonas 11,43
Litoral AP 75,49
Oiapoque 13,09

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEMA-AP) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2013

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FES do Amapá

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 657 Alteração de limites 19/11/2013 20/11/2013 Criar Grupo Executivo - GE do Governo Federal para promover os acordos técnicos de definição dos limites geográficos entre os 17 PAs do INCRA (Extrativista do Maracá, Pancada do Camaipi, Matão do Piaçacá, Nova Canaã, Munguba, Pedra Branca do Amapari, Perimetral Norte, Serra do Navio, Manoel Jacinto, Nova Vida, Cedro, Bom Jesus dos Fernandes, Cujubim, Piquiá do Amapá, Lourenço, Carnot, Vila Velha do Cassiporé) e a FLOTA e as respectivas demarcações geo-referenciadas para destinação das terras federais delimitadas ao domínio do Estado do Amapá para a FLOTA e promover os entendimentos necessários para a destinação ao Estado do Amapá de outras glebas ou demais imóveis sob sua responsabilidade, que já tenham sido destacados os imóveis sob jurisdição do INCRA  
Termo de Cooperação 001/2017 Cooperaçao técnica 13/02/2017 14/02/2017 Termo de colaboração técnica que entre si celebram o Governo do Estado do Amapá através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Associação Wajãpi Terra, Ambiente e Cultura - AWATAC para os fins nele declarados.  
Ato s/n Concessão florestal 05/06/2017 12/06/2017 Ato justificando a conveniência da concessão florestal.  
Portaria 51 Conselho 03/04/2017 04/07/2017 Nomeia os conselheiros para representar os Órgãos, Instituições e Comunidades que compõem o Conselho consultivo da Floresta Estadual do Amapá.  
Lei 1.028 Criação 12/07/2006 12/07/2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art 1o. Fica criada a Floresta Estadual do Amapá, abrangendo áreas dos Municípios de Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Mazagão, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá, Calçoene e Oiapoque (fig. 01), visando o uso sustentável, mediante a exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Art. 2o. A Floresta Estadual do Amapá compreende uma área descontínua estimada em 23.694,00 Km2.  
Decreto 6.291 Outros 07/12/2007 10/12/2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Amapá terras pertencentes à União: Art. 1o Ficam transferidas gratuitamente ao Estado do Amapá as terras públicas federais situadas em seu território que estejam arrecadadas e matriculadas em nome da União, localizadas em até cem quilômetros de largura de cada lado do eixo das rodovias federais já construídas, em construção ou projetadas, às quais se refere o Decreto-Lei no 1.164, de 1o de abril de 1971, bem como o Decreto-Lei no 2.375, de 24 de novembro de 1987. § 1o A transferência de que trata o caput fica condicionada: I - à exclusão das áreas: a) relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição; b) afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público, comum ou especial; e c) destinadas ou em processo de destinação, pela União, a outros fins de interesse social, de necessidade ou utilidade pública, ou com processo de regularização fundiária em curso; II - à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional, quanto às terras localizadas na faixa de fronteira, observados os demais requisitos da legislação em vigor para tanto; III - ao seu prévio georreferenciamento, conforme determina o § 4o do art. 176 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e IV - à permanência da destinação das terras localizadas nos limites da Floresta Pública Estadual criada pela Lei Estadual no 1.028, de 12 de julho de 2006, à preservação ambiental e uso sustentável da terra, em observância à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e, no que couber, à Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, sob pena de reversão automática ao patrimônio público da União. Art. 2o As terras transferidas ao domínio do Estado do Amapá com base neste Decreto, observando-se a ressalva contida no inciso IV do § 1o do art. 1o, deverão ser utilizadas em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, colonização e de regularização fundiária, sob pena de reversão automática ao patrimônio publico da União. -
Portaria 001 Instrumento de gestão - plano de manejo 16/04/2014 24/04/2014 Plano de Manejo, aprovado pela Portaria Conjunta no 001/2014-SEMA/IEF, de 16 de abril de 2014, publicada no DOE No 5698, de 24 de abril de 2014, página 16. -
Decreto 6.312 Conselho 08/11/2013 08/11/2013 Decreto Estadual No 6312, de 08 de novembro de 2013 (DOE No 5590/2013) -
Portaria 605 Regularização fundiária 20/11/2014 24/11/2014 Considerando os termos da Lei no 11.949, de 17 de junho de 2009, que determina e define os termos de transferência das terras pertencentes à União para o Estado do Amapá e, o TERMO DE CONCILIAÇÃO No 027/2012/CCAF/CGU/AGU - PBB relativo ao Processo No 00405.001393/2009-62 de 21/11/2012; Considerando as portarias de criação dos dezessete Projetos de Assentamento do INCRA no estado do Amapá, todos limitantes com a Floresta Estadual do Amapá (FLOTA), e a necessidade de definição dos perímetros dos PAs e seus limites em relação à FLOTA e aos demais imóveis rurais lindeiros, por meio de demarcação topográfica georeferenciada em acordo com as normas de cartografia e georeferenciamento, para dirimir conflitos fundiários e socioambientais decorrentes da falta desta definição. Resolve: dar continuidade aos trabalhos do Grupo Executivo GE do Governo Federal para promover os acordos técnicos de definição dos limites geográficos entre os 17 PAs e a FLOTA e as respectivas demarcações georeferenciadas e certificação para destinação das terras federais delimitadas ao domínio do Estado do Amapá para a FLOTA e, promover os entendimentos necessários e os procedimentos técnicos necessários para a destinação ao Estado do Amapá de outras glebas ou demais imóveis sob sua responsabilidade em que já tenham sido destacados os imóveis sob jurisdição do INCRA e designar servidores para compor o Grupo Executivo. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=41&data=24/11/2014 -

Documentos de gestão - FES do Amapá

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2014 Aprovado

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PARNA Cabo Orange 30.740,00 ha 1,30%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 4412 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 27863 hectares

Características

A Floresta Nacional do Amapá foi criada em 2006 em funça~o da Lei No 1.028, de 12 de julho de 2006. A Floresta Nacional encontra-se localizada no Estado do Amapá, e abrange uma área de aproximadamente 2.400.000 hectares.

A criaça~o da Floresta Nacional tem como objetivos visar o uso sustentável, mediante a exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

A unidade de conservaça~o é gerida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (SEMA-AP). A FLONA possui Plano de Manejo, aprovado no ano de 2014, e Conselho Gestor, criado em 2017.

Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: pesca irregular e
desmatamento.

Referências
http://sistemas.mma.gov.br/portalcnuc/rel/index.php?fuseaction=portal.exibeUc&idUc=885
http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=885

Contato

Secretaria de Meio Ambiente - SEMA/AP
Av. Mendonça Furtado, 53 - Centro
CEP: 68900-060 - Macapá - AP

Notícias

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