Área de Proteção Ambiental Cochá e Gibão

Área 296.423,00ha.
Document area Decreto - 43911 - 05/11/2004
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 2004
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual
Mosaicos Sertão Veredas-Peruaçu

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA Cochá e Gibão

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Bonito de Minas 11.088 7.464 2.209 393.645,50 209.181,27
72,20 %
2 MG Januária 67.628 24.143 41.320 666.159,10 77.994,23
26,92 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA Cochá e Gibão

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 43911 Criação 05/11/2004 06/11/2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DECRETA: Art. 1o - Fica criada a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, com área de 296.422,95 ha, no perímetro de 408.076,68 m, nos Municípios de Januária, Cônego Marinho e Bonito de Minas, destinada à unidade de conservação de uso sustentável, com a seguinte descrição (...) segue confrontando com os limites da Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e da Área de Proteção Ambiental Pandeiros(...) daí, segue confrontando com o limite da Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu, até atingir o vértice 72 de coordenadas(...) segue pela divisa dos Municípios de Januária e Chapada Gaúcha, até atingir o vértice 151 de coordenadas W45,51270182 e S15,04534036; segue a divisa dos Municípios de Januária e Chapada Gaúcha até atingir o vértice 1, início desta descrição. Art. 2o - A Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão objetiva proteger as formações de cerrado do ecossistema local. Art. 3o - Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF implantar, proteger e administrar a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, adotando as medidas necessárias, e no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo e constituir o seu Conselho Consultivo.  

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Rio Pandeiros 5.159,00 ha 1,78%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Notícias

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