Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá

Área 64.735,00ha.
Document area Decreto - s/n - 14/06/2005
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2005
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RDS de Itatupã-Baquiá

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PA Gurupá 32.991 19.483 9.579 854.011,30 64.669,00
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Foz do Amazonas 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Deliberativo
  • Ano de criação : 2009

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RDS de Itatupã-Baquiá

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 14/06/2005 15/06/2005 Cria a RDS Itatupã-Baquiá com o objetivo básico de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e qualidade de vida, bem como a exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, além de valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidas por essas populações.  
Portaria 46 Conselho 05/06/2009 08/06/2009 Cria o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, criado com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.  
Portaria 127 Instrumento de gestão - plano de utilização 08/11/2012 12/11/2012 Aprova o Plano de Utilização da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã- Baquiá.  
Portaria 51 Instrumento de gestão - plano de manejo 20/05/2016 24/05/2016 Aprova o Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá.  
Portaria 806 Uso ou ocupação comunitária - perfil da família beneficiária 13/03/2024 15/03/2024 PORTARIA ICMBIO No 806, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Perfil de Família Beneficiária da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS de Itatupã-Baquiá (processo no 02070.001921/2014-03). https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-806-de-13-de-marco-de-2024-548481814 -
Portaria 1812 Conselho 25/05/2023 19/06/2023 Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, no estado do Pará. A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA no 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47, Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto s/no de 14 de junho de 2005, que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, no estado do Pará; Considerando a Portaria no 46, de 05 de junho de 2009, que cria o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02122.000154/2023-45, resolve: Art. 1o Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2o O Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: II - MORADORES/BENEFICIÁRIOS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: a) População tradicional residente na Reserva Extrativista; e b) Entidade representativa dos moradores da Reserva Extrativista. III - SOCIEDADE CIVIL §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá são previstas no seu regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-1.812-de-25-de-maio-de-2023-490434316 -
Portaria 98 Outros 08/12/2006 11/12/2006 O Ibama, considerando que os moradores da RDS de Itatupã-Baquiá utilizam-se preferencialmente da estrutura político-administrativa do Estado do Amapá, por sua proximidade geográfica; Considerando a solicitação das associações comunitárias das populações residentes no interior e no entorno da RDS Itatupã-Baquiá para que a gestão da Unidade de Conservação seja exercida pela Superintendência do Ibama no Estado do Amapá; Considerando a proposições apresentadas pela Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - DISAM, no processo Ibama n.º 02004001083/2006-43, resolve: Art. 1o- Conferir à Superintendência do Ibama no Estado do Amapá a Gestão Ambiental Integrada da RDS de Itatupã-Baquiá, nos limites estabelecidos no art. 1º do Decreto de 14 de Junho de 2005, com a finalidade de implementar as seguintes missões finalísticas: I - Gestão Administrativa da RDS Itatupã-Baquiá; II - Gestão Ambiental da Fauna e da Flora presentes na RDS; III - Licenciamento Ambiental; IV - Ações de Proteção e Fiscalização Ambiental; V - Gestão de Recursos Pesqueiros; VI - Educação ambiental. Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. -
Termo de Cooperação 01 Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 05/06/2013 06/06/2013 EXTRATO DE CONCESSÃO DE USO No 1/2013 Processo: 02070.003818/2011-47. Termo de Concessão de Direito Real de Uso que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente - MMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. OBJETO: Cessão de área da União denomiada Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, no Município de Gurupá, Estado do Pará. VIGÊNCIA: Indeterminado. DATA DE ASSINATURA: 05/06/2013. Pelo MMA: IZABELLA TEIXEIRA - Ministra de Estado. Pelo ICMBio: ROBERTO RICARDO VIZENTIN -Presidente -

Documentos de gestão - RDS de Itatupã-Baquiá

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de utilização 2012 Aprovado Ver situação jurídica

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 0 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2004: 71 hectares

Características

Foi criada através do Decreto s/n de 14/06/2005, apresenta fitofisionomia de 100% de Floresta Ombrófila Densa, inserida no município de Gurupá, PA. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.
(Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. www.mma.gov.br. Última atualização: 04/12/2007. Acesso em: 08/04/2010).

Contato

Coordenadoria Regional (ICMBio): Fernando Barbosa Peçanha Junior.
Endereço CR: Av. Julio Cesar, 7060 - Valdecans
CEP: 66617-420 - Belém/PA

Escritório do ICMBIO em Breves - Ilha de Marajó (PA).
Endereço: Travessa 30 de Novembro, n. 2736, Bairro Cidade Nova
CEP: 68800-000 - Breves/PA

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